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APAE - TUBARÀO

Apae de Tubarão

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Como nasce uma APAE

COMO NASCE UMA APAE

O MOVIMENTO APAEANO

A Primeira APAE foi fundada em 11 de dezembro de 1954. Foi a APAE do Rio de Janeiro. Em 1962, houve uma assembléia das APAEs até então existentes e foi criada a Federação Nacional das APAEs. Atualmente, as APAEs estão presentes em mais de 1500 municípios brasileiros, constituindo-se no maior movimento comunitário do mundo. Nome, sigla e símbolo O nome escolhido para a primeira entidade, em 1954, a do Rio de Janeiro, foi Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ou, abreviando, APAE. O nome e a sigla não só permaneceram os mesmos até hoje, como se transformaram em sinônimo de credibilidade, doação, amor e competência. O símbolo utilizado pelas APAEs é o de duas mãos, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação. Existe, inclusive, um pensamento muito adotado que diz o seguinte:' Onde você encontrar estas mãos, estenda as suas'. Estrutura do Movimento Apaeano São quatro os níveis da estrutura do movimento apaeano: A APAE do Município: os pais e amigos que compõe uma Apae atuam, no âmbito do Município em que a entidade se localiza, para que a pessoa portadora de deficiência tenha seus direitos assegurados. A Delegacia Regional: todas as microrregiões do Brasil se organizam em Delegacias Regionais. Os Presidentes, diretores, professores, pais e alunos devem ter programação de reuniões, cursos, encontros, festivais, olimpíadas, nas suas regiões. Fica mais fácil haver grande participação pela proximidade geográfica. O Delegado Regional é eleito pelas APAEs da microrregião. Federação das APAEs do Estado: as APAEs se organizam em Federações em seus Estados. A Federação no Estado será responsável pelo trabalho de realização dos direitos do portador de deficiência no âmbito estadual. São necessários contatos com Secretarias e outros órgãos estaduais, promoção de olimpíadas, festivais e congressos estaduais, tudo sob responsabilidade da Federação no Estado. Os dirigentes são eleitos pelas APAEs, sendo que os Delegados Regionais fazem parte do Conselho de Administração. Federação Nacional das APAEs: em nível de Brasil, as APAEs estão organizadas em torno da Federação Nacional das APAEs, que é responsável pelo direcionamento dos trabalhos do movimento apaeano no contexto nacional. É também responsável pelo encaminhamento da luta pelos direitos do cidadão com deficiência no âmbito do país, fazendo isto através dos contatos e gestões com vários Ministérios e órgãos federais, atuando para que as leis criadas e cumpridas, promovendo eventos nacionais como congressos, olimpíadas, festivais e outros necessários ao desenvolvimento da área. Os membros que compõem a Diretoria executiva e o Conselho Fiscal são eleitos pelas APAEs do Brasil. Os presidentes das federações das APAEs nos estados fazem parte do Conselho de Administração. Pode-se visualizar que, se cada um dos níveis se empenhar ao máximo dentro do seu âmbito de atuação, os resultados serão muito bons. Todos são responsáveis pelo sucesso da caminhada do movimento apaeano. Programas Voltados à Pessoas com Deficiência Vários programas podem ser desenvolvidos pelas APAEs, entre os quais podem ser destacados os seguintes: Sensibilização/Concientização - informar à comunidade e aos órgãos públicos sobre os direitos e as necessidades das pessoas portadoras de deficiências, visando o rompimento de preconceitos e o desenvolvimento de ações que as beneficiem. Prevenção de deficiências - conjunto de ações que visam reduzir as situações de risco, como também identificar tão precoce quanto possível deficiências, a fim de que o atendimento adequado possa ser providenciado. Cuidados tomados antes da gestação, durante a gestação, no momento do nascimento e depois do nascimento podem evitar o surgimento de 70 % dos casos de deficiência. Saúde, educação, lazer, assistência social - são programas que devem ser organizados para todas as faixas etárias, mas, de forma especial, para a criança, jovem e adulto portadores de deficiências, objetivando a plena participação e integração na sociedade em que vivem. Trabalho - o maior sinal de integração da pessoa portadora de deficiência no contexto em que vive é pela participação no mundo do trabalho, seja pela forma independente, supervisionada ou, ainda, conforme a severidade da deficiência, em termos de ocupação. Residências - para os portadores de deficiências provenientes de famílias desestruturadas, órfãos abandonados ou em outras situações de dificuldade, devem ser assegurada a dignidade através da integração em residências implantadas em suas comunidades, pequenas, bem organizadas, com apoio da sociedade local. Cada município deve ter um ou mais lares para atender estas situações. Como Nasce uma APAE Primeiros passos - compete às lideranças comunitárias familiares e amigos dos excepcionais a formação da Associação. Pessoas ligadas à questão deverão reunir-se para sensibilizar a comunidade local (jovens, professores, escoteiros, prefeito, vereadores, autoridades do Judiciário, clubes de serviço, igrejas etc.), a fim de que se conscientize da necessidade de formação da APAE. Contato deve ser feito com a Delegacia Regional das APAEs e com o presidente da Federação das APAes no Estado, a respeito dos procedimentos que estão sendo tomados. Convocação de Assembléia Geral - para convocação da Primeira Assembléia Geral de fundação da APAE, e eleição e posse de seus dirigentes, deve ser elaborado Edital de Convocação, conforme o modelo abaixo: Edital de Convocação A comunidade do Município de .... convoca todos os interessados para Assembléia Geral no ..... (local), situado à rua .... (endereço), às ..... horas, do dia .... (dia/mês/ano), com a seguinte ordem do dia: Fundação da APAE de ...., Homologação do Estatuto da APAE, Eleição e posse da primeira Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. O evento contará com a presença do Sr.(a) ...., que proferirá palestra sobre 'A Importância da Educação Especial'. Local e data Assinatura (Obs.: o Edital de Convocação deverá ser publicado em jornal de circulação no Município ou afixado em locais públicos, como Correio, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Escolas, Biblioteca, Associações de Moradores, etc.). Material para a Assembléia Livro de Presença - onde serão registrados os nomes de todas as pessoas que comparecerem à Assembléia, sempre antecedidos do cabeçalho (assunto a ser tratado) da referida Assembléia. Livro de Atas – um livro exclusivo para registro das Atas de Assembléias Gerais. Procedimentos Eleger, entre os presentes, a pessoa que irá presidir a reunião e aquela que irá secretariar a mesma, cabendo ao secretário elaborar a Ata e controlar o registro do nome e endereço dos participantes no livro próprio. Apresentar o vídeo ou a palestra sobre o Movimento APAEANO. Falar sobre a necessidade de criação da APAE no Município. Colocar em votação a Fundação e declarar criada a APAE, como um 'marco histórico' no Município. Homologar a Estatuto padronizado. Compor a chapa, de acordo com o Estatuto - Padrão. Colocar em votação a chapa. Dar posse às pessoas eleitas. (Obs.: havendo chapa única, a votação será por aclamação. Se existirem duas ou mais, a votação será secreta). Existência Legal Registrar a APAE em Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Requerimento ao Cartório, solicitando o registro, assinado pelo Presidente, constando o endereço residencial do mesmo; Dois exemplares do Diário Oficial que publicou o resumo do Estatuto; Três exemplares do Estatuto (datilografado); Livro de Ata e Livro de Presenças; Três cópias datilografadas da Ata da Assembléia que elegeu e empossou a Diretoria. Filiar a APAE à Federação Nacional das APAEs em Brasília. Documentação a ser apresentada pela APAE e encaminhada a Brasília, através do Presidente da Federação das APAEs no Estado. Requerimento da Entidade com declaração de aceitação expressa do Estatuto Social da Federação Nacional das APAEs e da Federação das APAEs e da Federação das APAEs no Estado; Estatuto da APAE registrado em Cartório; Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, com relação nominal de seus componentes e indicação do prazo de mandato; Relatório de suas atividades ou, em se tratando de entidade recém – criada, o programa para o exercício social em curso; Cadastro Geral do Contribuinte no Ministério da Fazenda. Estatuto devidamente registrado; Apresentação da Ficha de Inscrição do Estabelecimento, em três vias; Ata da Eleição e Posse da Diretoria; Cópia do CPF do Presidente; Para manutenão do CGC - MF é necessário apresentar anualmente a declaração de rendimentos da APAE. (Obs.: a entidade deverá solicatar isenção do Imposto de Renda através de requerimento na Receita Federal). Abrir conta bancária em nome da APAE. Estatuto registrado; Ata de Eleição e Posse registrada em Cartório; CGC da APAE; CPF do Presidente; CPF do Tesoureiro; Assinar cartão de autógrafo bancário. Confeccionar papel e envelope timbrado, sob orientação da Federação das APAEs no Estado. Modelo de Ata de Fundaçõa da APAE Ata da 1ª Assembléia Geral Aos....dias do mês de.....de dois mil e ....., às .....horas, na sede da......(local onde se realizou a Assembléia), sita à Rua ........n°.......,no município de ........., Estado de.........com a presença de representantes da comunidade, conforme registro no Livro de Assinaturas, foi realizada a Assembléia Geral com a seguinte pauta........., conforme Edital de Convocação publicado no jornal.......ou afixado em lugares públicos, nos dias......Aberta a reunião, foram escolhido o Presidente e o Secretário da reunião, respectivamente, Sr.......e Sr.......Em seguida o Presidente da reunião apresentou o Sr......, que proferiu uma palestra sobre o Movimento Apaeano(ou apresentou o vídeo....) e explanou sobre a necessidade de fundação de uma APAE no município. Colocou-se em votação a criação da Apae, que por unanimidade foi acatada. Passado ao seguinte item da pauta, foi lido o estatuto padrão proposto pela Federação Nacional das Apaes, homologado conforme texto que segue: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de....capítulo I, da Instituição. Art 1°: a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de....(transcrever todo o texto do Estatuto, sem deixar espaço nas linhas ou linhas vagas). Na seqüência, foi realizada a eleição da Diretoria Executiva....residentes à rua...., Vice-presidente, Sr......,etc,etc(mencionar o nome de todos os eleitos – Diretoria e Conselhos). A chapa foi eleita por aclamação, tendo, ato contínuo, sido empossada. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembléia Geral, cuja Ata foi lavrada por mim.....e vai assinada também pelo Presidente. Local e Data Capítulo I Da Apae e seus Fins Art. 1° - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de........., ou abreviadamente, APAE de......., fundada em Assembléia realizada no dia.......de.......de......, nesta cidade de.........., Estado de......, passa a regular-se por este Estatuto. Art. 2° - A APAE de.........é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo foro e sede em................ § 1° - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de.......adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo, e a outra, de orientação tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas. § 2° - A bandeira da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de......., na cor azul profundo, contendo ao centro o símbolo da APAE, tem como medidas aquelas ditadas pela Federação Nacional das Apaes. Art. 3° - São os seguintes os fins desta APAE: a) promover medidas de âmbito municipal que visem assegurar o ajustamento e o bem estar dos excepcionais; b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação Nacional das Apaes; c) servir de órgão de articulação com outras entidades no município, que defendam a causa do excepcional em qualquer de seus aspectos; d) encarregar-se, em âmbito municipal, da reunião e divulgação de informações sobre assuntos referentes ao excepcional, cabendo-lhe, especialmente, o planejamento de programas, a publicação de trabalhos e de obras especializadas; e) encarregar-se da documentação e da divulgação das normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas ao excepcional, procurando provocar a ação dos órgãos competentes no sentido do aperfeiçoamento da legislação; f) promover ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional, proporcionado avanço científico e a formação de pessoal técnico especializado; g) promover e/ou estimular a realização de programas permanentes de prevenção das formas de deficiências; h) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência; i) divulgar no município as experiências apaeanas. Parágrafo Único - Considera-se 'Excepcional' a pessoa que se diferencia do nível médio dos indivíduos, em relação a uma ou várias características físicas, mentais ou sensoriais, de forma a exigir atendimento especial com referência à sua educação, desenvolvimento e integração social. Art. 4° - Para consecução de seus objetivos, a APAE se propõe a: a) cooperar com as Instituições empenhadas na educação, desenvolvimento e integração social do excepcional; b) motivar a comunidade a melhor conhecer a causa do excepcional e a cooperar com as entidades interessadas na sua defesa; c) promover entendimentos com todos os setores de atividades, contribuindo para a criação de adequadas oportunidades de trabalho para o excepcional; d) manter, estimular e auxiliar na criação de cooperativas, de escolas especializadas, oficinas pedagógicas, oficinas entidades, classes especiais e seções especializadas em entidades públicas e privadas; e) contribuir para a intensificação de intercâmbios entre as entidades, associações e instituições oficiais e particulares congêneres voltadas ao atendimento do excepcional; f) manter publicação de boletins, jornais e outros, sobre trabalhos e assuntos de interesse da APAE; g) realizar campanhas financeiras de âmbito municipal, e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de levantamento de fundos destinados a auxiliar as obras de assistência ao excepicional, bem como a realização das finalidades da APAE; h) conveniar com órgãos públicos federais, estaduais, municipais, bem como solicitar e receber auxílios ou subvenções de órgãos públicos ou particulares; i) fiscalizar o uso do nome 'Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais', do símbolo e da sigla APAE; j) firmar convênios com entidades análogas, órgãos públicos e empresas, para concepção, desenvolvimento, aprovação, produção industrial e comercialização de material escolar, educacional, médico e outros, destinados a suprir carências e abastecer a APAE de forma adequada e a baixo custo; k) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes; l) criar centros de profissionalização para o excepcional; m) criar e auxiliar na manutenção de lares para o excepcional; n) oferecer oportunidade a que pessoas excepcionais possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE; o) assegurar livre ingresso aos que solicitarem sua filiação como assistidos. Art. 5° - A APAE de ............. integra-se, por filiação, à Federação NAcional das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete. Parágrafo Único - A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAEs, será automaticamente considerada como filiada à Federação das APAEs do Estado de ............., a cujo estatuto também adere e a cuja supervisão também se submete. Capítulo II Dos Sócios Seção I Do Quadro Social Art. 6° - Serão admitidos como sócios, em número ilimitado, todas as pessoas no gozo de seus direitos civis, assim como as instituições públicas ou privadas que se comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da associação. Parágrafo Único - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da APAE. Art. 7° - O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de sócios: a) contribuintes, que são aqueles que colaboram com s APAE por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro; b) beneméritos, que são aqueles que, a juízo do Conselho de Admistração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE; c) correspondentes, que são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro; d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que, não pertencendo ao quadro de associados da APAE, tenham prestado relevantes serviços à cusa do excepcional, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da excepcionalidade. § 1° - Os pais cujos filhos estejam matriculados nos programas educacionais da APAE, ou os seus responsáveis, serão considerados, obrigatoriamente, sócios contribuintes da entidade, sendo a contribuição ou isenção definida, pela Diretoria Executiva. § 2° - As pessoas que participarem da primeira Assembléia Geral serão consideradas Sócias Fundadoras, sujeitas aos mesmos direitos e deveres do Sócio Contribuinte. Seção I Dos Direitos e Deveres dos Sócios Art. 8° - Constituem direitos e deveres do sócio contribuinte: a) votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da APAE; b) comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar; c) cumprir a acatar as disposições estatuárias; d) colaborar nos trabalhos da APAE, apresentando idéias, sugestões, temas e assuntos de interesse geral e tudo o que for benéfico aos objetivos da Associação; e) aceitar as incumbências que lhe forem atribuídas participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos; f) requerer convocação da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto. § 1° - Os sócios beneméritos, honorários, correspondentes e fundadores não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também sócios contribuintes. § 2° - Para gozar de quaquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o sócio se encontre quite com suas obrigações sociais. § 3° - Aos funcionários que mantenham, direta ou inderetamente, vínculo empregatício com a APAE, ainda que sócios contribuintes, não se aplicam as disposições da alínea 'a' deste artigo. Seção III Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios Art. 9° - Infringindo o presente estatuto, os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades: Advertência; Suspensão; Exclusão. § 1° - A advertência será aplicada pelo Presidente da APAE, mediante aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punmir faltas leves. § 2° - A suspensão será aplicada pelo Presidente da APAE, após aprovação da Diretoria Executiva e confirmação pelo Conselho de Administração, em recurso 'ex - officio', para punir faltas muito graves. § 3° - A exclusão será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária mediante proposta da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, para punir faltas muito graves. Art. 10° - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios a quem forem imputadas infrações contra o presenteEstatuto, cabendo-lhes ainda, na hipótese de suspensão, recursos sem efeito suspensivo para a primeira Assembléia Geral, que se realizará em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o qual deverá ser interposto até 15 (quinze) dias após a intimação. Capítulo III Da Organização e Funcionamento da Apae Seção I Da Organização Art. 11° - São órgãos da APAE: Assembléia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva. § 1° - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há, pelo menos, 90 (noventa) dias, quites com suas obriogações junto à Tesouraria. § 2° - O exercício das funções de membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantedores ou associados sob qualquer denominação, forma ou pretexto. Seção II Da Assembléia Geral Art. 12° - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE, será constituída pelos sócios da APAE que a ela comparecerem, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da APAE. § 1° - Para participar da Assembléia Geral, os sócios deverão ser associados da APAE há pelo menos 90 (nmoventa) dias. § 2° - No caso de procuração, o outorgado deverá ser também associado da APAE, quite com suas obrigações sociais. § 3° - Não se admite mais de uma procuração por sócio contribuinte. § 4° - A Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE, será presidida e secretariada por sócios, eleitos na ocasião, podendo esta eleição processar-se por aclamação. § 5° - Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia, serão constituídas chapas para votação direta. § 6° - Em caso de empate, considerar-se-á eleito o sócio participante há mais tempo do quadro social da APAE. Art. 13° - A convocação de Assembléia Geral far-se-á por publicação uma única vez na imprensa diária do município da APAE, por notificação aos associados, feita através de boletim, ou telegrama, ou registrado postal, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se, como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência. § 1° - No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a respectiva ordem do dia. § 2° - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com presença da maioria dos sócios e, em segunda, com qualquer número trinta minutos depois, devendo ambas constar nos editais de convocação. § 3° - As Assembléias Gerais realiza-se-ão na sede da APAE. Art. 14° - A Assembléia Geral Ordinária, compete especialmente: a) eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; b) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; Art. 15° - A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria Executiva, reunir-se-á bianualmente ou uma vez por ano, no mês de Março, na primeira quinzena, para o fim determinado, respectivamente, nas alíneas 'a' e 'b' do artigo 14. Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva ou por, no mínimo, um terço dos associados em dia com suas obrigações financeiras, para deliberar sobre: a) proposta de reforma ou alteração do Estatuto Social, a ser enviada à Federação Nacional das APAEs para apreciação e votação; b) assunto especial, determinado na sua convocação. Seção III Do Conselho de Administração Art. 17° - O Conselho de Administração, composto de 05 (cinco) a 15 (quinze) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos. § 1° - O mandato dos membros do Conselho de Adminmistração será de 02 (dois) anos. § 2° - No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. § 3° - O Conselhop de Administração reunir-se-á ordinariamente nos prazos que fixar o Regimento Interno, e extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. § 4° - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros. § 5° - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto. Art. 18° - O Presidente e o Secretário do Conselho de Administração serão eleitos, dentre seus membros, na primeira reunião do Conselho. Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a reunião será presidida por um de seus membros, eleito na ocasião. Art. 19° - Compete ao Conselho de Administração: a) elaborar seu Regimento Interno e o da Assembléia Geral, e aprovar o da Diretoria Executiva; b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal; c) aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e autorizar a realização de despesas extraordinárias; d) examinar o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício; e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; f) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno; g) examinar e deliberar sobre a política de atendimento ao excepcional no âmbito da APAE; h) preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos; i) eleger um Presidente de Honra da APAE, podendo o cargo pernanecer vago. Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 20° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados quites e presentes, compõe - se de 03 (três) membros efetivo e de 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo - se a reeleição. § 1° - Compete ao Conselho Fiscal verificar e dar parecer, anualmente, sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE. § 2° - O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração. § 3° - O Conselho Fiscal poderá utilizar - se do assessoramento de um Técnico em Contabilidade, se assim desejar. Art. 21° - O Conselho Fiscal reunir -se - á o número de vezes determinado pelo Regimento Interno e deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando - se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de audiência, renúncia ou impedimento do respectivo titular. Seção V Da Diretoria Executiva Art. 22° - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo: Presidente; Vice - Presidente; 1° e 2° Diretores Secretários 1° e 2° Diretores Financeiros; Diretor de Patrimônio; Diretor Social; Procurador Geral. § 1° - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 02 (dois) anos, convocada especialmente para este fim, exceto o Procurador Geral, que será nomeado e demitido 'ad nutum' pela Diretoria Executiva. § 2° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar - se até a posse de seus sucessores, permitindo - se a recondução. § 3° - Ao Presidente é permitido concorrer a 01 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria. Art. 23° - A Diretoria Executiva se reunirá pelo número de vezes que for determinado pelo Regimento Interno, sendo necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações. § 1° - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. § 2° - O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate. Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva Art. 24° - Compete à Diretoria Executiva: a) promover a realização das finalidades da APAE; b) elaborar o Regimento Interno da APAE e submetê - lo à aprovação do Conselho de Administração; c) aprovar a admissão de sócios; d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de ativiades da APAE, e o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando - as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo - as, a seguir, à Assembléia Geral; f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da APAE em cada exercício; g) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar os respectivos membros, e supervisionar a atuação dessas comissões; h) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; i) promover campanhas e levantamentos de fundos; j) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração; l) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs; m) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs. n) promover a participação da APAE nas Olimpíadas Desportivas para excepcionais e no Festival Nossa Arte; o) adquirir e alienar bens imóveis, observando o disposto no § 2° deste artigo; p) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, após ouvido o Conselho de Administração; q) elaborar até 60 (sessenta) dias antes do término do seu mandato, uma chapa em que conste essencialmente o nome do candidato à Presidência, garantindo - se a este, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, consultar nomes de companheiros que tenham disponibilidade para concorrer na Assembléia Geral aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo a chapa, assim elaborada, submetida à homologação do Conselho de Administração em exercício. § 1° - O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea 'd' destre artigo, deverão ser encaminhados até 06 (seis) meses a contar da posse da Diretoria. § 2° - A aquisição e alienação de bens, de que se trata a alínea 'o' deste artigo, somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Administração. Seção VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 25° - Compete ao Presidente: a) coordenar as atividades da diretoria Executiva e presidir as reuniões, exercendop o voto de desempate, e particiupar das reuniões do Conselho de Administração; b) convocar a Assembléia Geral, a Assembléia Geral Extraordinária, o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões; c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, com as quais se relacionar; d) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da diretoria sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, à Assembléia Geral; e) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; f) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou com seu substituto estatutário no mandato do cargo, que poderá também substabelecer sua competência para outro diretor; g) instalar, promover e supervisionar, quando julgar oportuno, as seguintes assessorias da Presidência: g.1) Consultoria Jurídica, com afunção de responder às quetões jurídicas feitas pela Diretoria; g.2) Coordenadoria Técnica, com as funções de superintender o centro de processamento de dados e a biblioteca, competindo - lhe ainda a elaboração de estatística e divulgação de conhecimentos científicos; g.3) Coordenadoria de Comunicação, com as funções de superintender a edição de jornais e boletins, competindo -lhe, ainda a divulgação do Movimento Apaeano no Município; g.4) Coordenadoria de Relações Públicas, competindo - lhe representar a APAE no limite das atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria Executiva, principalmente com o objetivo de levantar, divulgar e coordenar as possibilidades de obtenção de verbas oficiais e particulares para a APAE; g.5) Coordenadoria de Eventos, competindo - lhe prestar apoio, em caráter permanente, e a todos os eventos organizados, patrocinados ou apoiados pela APAE; g.6) Coordenadoria de Prevenção das Deficiências, competindo - lhe planejar, estimular e apoiar atividades da APAE, com a finalidade de desenvolver política de prevenção em âmbito estadual; g.7) Coordenadoria de Educação Física, Desporto e Lazer, competindo - lhe coordenar os assuntos de sua área, promovendo o desenvolvimento das atividades de educação física, desportivas e de lazer da APAE; g.8) Coordenadoria de Artes, competindo - lhe planejar e apoiar atividades na área de artes; g.9) Coordenadoria de Atendimento ao Excepcional Adulto, competindo - lhe planejar, estimular e apoiar as atividades da APAE, com a finalidade de criar política de atendimento para o adulto portador de excepcionalidade; h) zelar pelo conhecimento e utilização dos regulamentos, Regimentos e Instituições em vigência, pelos Diretores e funcionários da APAE; i) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAEs o compromisso de acatar e respeitar seus respectivos estatutos; j) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE; § 1° - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. § 2° - Os cargos correspondentes aos serviços previstos na alínea 'g', de 'g.1' a 'g.9', deste artigo, que poderão ser exercidos cumulativamente, não serão remunerados quando seus ocupantes exercerem função diretiva na APAE. Art. 26° - Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos; b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo Único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice - Presidente assumirá a presidência até o fim do mandato. Art. 27° - Compete ao 1° Diretor Secretário: a) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais; b) secretariar todas as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio; c) organizar e supervisionar a fiscalização de freqüência dos funcionários da APAE. Parágrafo Único - Compete ao 2° Diretor Secretário: a) substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos; b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 28° - Compete ao 1° Diretor Financeiro: a) ter sob guarda e responsabilidade os valores da APAE; b) assinar cheques e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto estatutário; c) promover e dirigir a arrecadação da receita e da despesa da APAE, e depositá - la e aplicá - la de acordo com a decisão da Diretoria Executiva; d) fazer pagamento nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; e) manter em dia escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá - la sob responsabilidade de um Contador habilitado; f) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a presstação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para apreciação e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas; g) fornecer previsões de orçamentos financeiros. Parágrafo Único - Compete ao 2° Diretor Financeiro: a) substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos; b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 29° - Compete ao Diretor de Patrimônio: a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da instituição; b) ter sob sua guarda os bens da APAE; c) encarregar - se da escrituração do material pernanente da APAE e mantê - lo em ordem e em dia. Art. 30° - Compete ao Diretor Social: a) organizar, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva, as atividades sociais da APAE; b) elaborar, de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva, o programa de solenidades da APAE; c) estabelecer, de acordo com orientação da Diretoria Executiva, normas para o controle do pessoal da APAE com o público. Art. 31° - Compete ao Procurador Geral: a) coordenar e supervisionar as atividades jurídicas da APAE; b) defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal; c) elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios; d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando - se, ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; e) representar a entidade junto às repartições públicas e privadas; f) pesquisar, coligir e sugerir legislação pertinente ao excepcional; g) manter intercâmbio jurídico; h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE; i) analisar e sistematizar as propostas de alterações estatutárias da APAE, após aprovação nas respectivas Assembléias, para encaminhamento ao Conselho de Administração da Federação do Estado. § 1° - O cargo de Procurador Geral é inerenteàquele profissional legalmente habilitado e inscrito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 2° - Ao Procurador Geral, embora membro da Diretoria Executiva, não cabe o direito de voto ou de ser votado. Art. 32° - Compete a todos os membros da Diretoria Executiva cumprir as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno. Capítulo IV Das Receitas e do Patrimônio Art. 33° - As receitas serão constituídas pelas contribuições dos sócios e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações, rendas e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos, e o patrimônio, pelos bens que a APAE possui e vier a adquirir. Parágrafo Único - As Receitas e o Patrimônio Social serão aplicações exclusivamente no país e no desenvolvimento dos fins do presente Estatuto, sendo que, em caso de dissolução da APAE, reverterão, pela ordem, em benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de Assistência Social ou de uma entidade pública, com sede e atividade no país. Capítulo V Das Despesas Art. 34° - A APAE, além de suas despesas ordinárias, reembolsará os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, das despesas que comprovadamente fizerem para o desempenho de suas atribuições. Capítulo VI Das Eleições e da Posse Art. 35° - De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art. 36° - A Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se dará por tantas chapas quantas as que tiverem se inscrito para tal na Secretaria da APAE, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que a Assembléia Geral Ordinária for realizada. § 1° - A Diretoria Executiva apresentará, obrigatoriamente, uma chapa, nos termos do disposto na alínea 'q' do artigo 24. § 2° - Somente poderão integrar as chapas concorrentes os associados da APAE, há pelo menos 90 (noventa) dias, quites com suas obrigações junto à Tesouraria. § 3° - É vedada a participação de membro do Conselho de Administração na Diretoria Executiva. Art. 37° - O registro de chapas e os demais trabalhos e prescrições da eleição serão regulados pelo Regimento Interno da APAE. Art. 38° - A eleição será realizada, de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de março dos anos pares, e a posse dos eleitos ocorrerá no dia 1° de abril do ano da eleição. Capítulo VII Disposições Gerais Art. 39° - O dia 11 de dezembro de um mil novecentos e cinqüenta e quatro, data de fundação da APAE da Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrada como o dia do nascimento do MOVIMENTO APAEANO no Brasil. Art. 40° - A APAE preservará sua autonomia administrativa e jurídica perante a administração pública e as entidades privadas, vedada qualquer forma de vinculação. Art. 41° - A APAE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títulos honoríficos, referidos no artigo 7°: a) Sócio Benemérito; b) Sócio Honorário. § 1° - A concessão de título honorífico será deliberada em votação, no mínimo por dois terços do conjunto da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE. § 2° - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma comissão de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Diretoria Executiva e 02 (dois) do Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras, títulos e o 'Curriculium Vitae' dessas personalidades, apresentando relatório cirscunstanciado e conclusivo. § 3° - A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciamento em relação à APAE, nem lhe assegura os direitos previstos no artigo 8° deste Estatuto. Art. 42° - Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 13°, com a necessidade subseqüente de aprovação pela Federação Nacional das APAEs. Parágrafo Único - Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias que antecedem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será apreciada. Art. 43° - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo a Diretoria Executiva providenciar o seu registro e divulgação. Art. 44° - A extinção, fusão ou incorporação da APAE somente poderá ser determinada por deliberação de, no mínimo, dois terços dos sócios contribuintes, em dia com as obrigações sociais, em duas Assembléias Gerais Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias. Art. 45° - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos em reuniões conjuntas da Diretyoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária, no que não colidir com este Estatuto. Ato das Disposições Estatutárias Transitórias Art. 1° - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, eleitos em mês diverso do de março, assegurado um mandato de 02 (dois) anos, terão, após esse período, seus mandatos prorrogados até o mês de março do ano par subseqüente. Art. 2° - O presente Ato entra em vigor juntamente com o Estatuto da APAE. ______________________________________Digitação: Ana Paula B. DandoliniSugestões: anapaula@apaegraf.trix.net_______________________________________

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